O laudo está pronto e assinado, mas a prefeitura devolve o processo: "apresentar ART do responsável técnico pelo laudo geotécnico". Ou o despacho, de um município gaúcho, pede "ART com visto no CREA-RS". A raiz é a mesma: sem a ART correta, o laudo não tem autor identificado para os efeitos legais.
O que é a ART e de onde vem a exigência
A Anotação de Responsabilidade Técnica foi instituída pela Lei federal 6.496/1977. O art. 1º sujeita à ART todo contrato, escrito ou verbal, de obra ou serviço de engenharia; o art. 2º diz que ela define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento. Laudo geotécnico, parecer, análise de estabilidade, programação e execução de sondagem e projeto de contenção estão todos dentro dessa regra.
O procedimento de registro é regulamentado pela Resolução Confea 1.137/2023, que revogou a Resolução 1.025/2009. Muitos laudos ainda citam a de 2009, sinal de modelo copiado. A base permanente continua sendo a Lei 6.496/1977 combinada com a Lei 5.194/1966, que regula o exercício da engenharia. O panorama das exigências municipais que pedem a ART no próprio texto está em ART do laudo de estabilidade de encosta.
O que a ART cobre
A ART cobre as atividades técnicas que estão discriminadas nela, prestadas pelo profissional que a registrou, no endereço e para o contratante indicados. Na prática do laudo geotécnico, isso significa que o formulário precisa descrever:
- A atividade, com a nomenclatura do sistema Confea/Crea: laudo, parecer, estudo, análise de estabilidade, projeto de contenção, sondagem.
- O objeto, com endereço ou matrícula que permita ao analista ligar a ART ao processo.
- O nível de participação do profissional (execução, coordenação, supervisão).
- O contratante, que é parte do vínculo documentado pela ART.
ART genérica, do tipo "serviços de engenharia" sem identificar o laudo, é motivo frequente de complementação: a descrição tem que permitir ligar a ART ao laudo.
O que a ART não cobre
Aqui está a maior parte das devoluções. A ART não estende a responsabilidade do profissional a atividades que ele não anotou nem a serviços prestados por terceiros.
| Situação | O que a ART do laudo resolve | O que falta |
|---|---|---|
| Sondagem executada por outra empresa | Responsabilidade pela interpretação dos boletins no laudo | ART de execução da sondagem, da empresa que a executou, vinculada à do contratante (Resolução Confea 1.137/2023) |
| Laudo que recomenda contenção | A recomendação e a análise que a fundamenta | ART de projeto da contenção, quando o projeto for desenvolvido |
| Laudo que conclui pela estabilidade da condição projetada | A análise das hipóteses declaradas | Responsabilidade pela execução do corte, aterro ou obra, que é de quem executa |
| Mudança de responsável técnico no meio do serviço | Nada, para o novo profissional | Nova ART vinculada à anterior, conforme a resolução |
Na esfera pública, a falta de ART pesa duas vezes: a Lei 6.496/1977 prevê multa no art. 3º, e a documentação de responsabilidade técnica entra na habilitação técnica das contratações pela Lei 14.133/2021. Para exigências que pedem estudo geotécnico do subsolo com sondagens e ensaios, conferir a cadeia de ARTs da sondagem ao laudo antes de protocolar evita a volta mais comum. Quando o assunto é só a execução e a programação dos furos, o detalhamento está em sondagemsptem.com.br.
A baixa da ART não encerra a responsabilidade
Terminado o serviço, a ART deve receber baixa, que registra a conclusão da atividade. A Resolução Confea 1.137/2023 é explícita: a baixa não exime o profissional nem a pessoa jurídica das responsabilidades administrativa, civil ou penal. Por isso as hipóteses adotadas precisam estar escritas com precisão: elas delimitam o que o profissional afirmou.
Por que o CREA-RS pede visto
O art. 58 da Lei 5.194/1966 determina que o profissional, firma ou organização registrado em um Conselho Regional que exercer atividade em outra região fica obrigado a visar nela o seu registro. O visto é esse ato: o Crea da região onde o serviço será prestado reconhece o registro de origem para fins de atuação na sua circunscrição.
Para quem recebe uma exigência em município gaúcho, como Porto Alegre ou Caxias do Sul, a consequência é direta: se o responsável técnico tem registro em Santa Catarina, ele precisa do visto no CREA-RS antes de exercer a atividade, e a ART é registrada no Crea da circunscrição onde o serviço é prestado, como prevê a Resolução Confea 1.137/2023. A regra vale nos dois sentidos e também para a pessoa jurídica, que precisa visar o próprio registro.
Prática consagrada, não norma: providenciar o visto antes da visita de campo evita que a ART fique para depois e atrase o protocolo. Os procedimentos e documentos são definidos por cada Crea; confirme no CREA-RS a exigência vigente na data do pedido.
Como conferir a ART antes de protocolar
Uma lista curta que o próprio interessado pode usar:
- A ART está registrada e quitada, e o número confere com o informado no laudo.
- A atividade descrita é a que o despacho pediu: laudo, análise de estabilidade, sondagem, projeto.
- O endereço ou a matrícula correspondem ao imóvel do processo.
- Se houve sondagem de terceiros, existe a ART dela, vinculada.
- Se a obra está em outro estado, o profissional e a empresa têm visto no Crea daquela região.
- A resolução citada, se houver citação, é a 1.137/2023, não a 1.025/2009.
O que o laudo precisa conter, além da ART, está em laudo geotécnico exigido pela prefeitura. A ART não substitui conteúdo técnico, e conteúdo técnico não substitui a ART: o órgão confere os dois, e quem decide pela aprovação é ele.
Fontes: Lei federal 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica; Lei federal 5.194/1966 — Regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo (art. 58); Resolução Confea 1.137/2023 — Registro de ART, acervo técnico-profissional e acervo operacional; Lei federal 14.133/2021 — Licitações e contratos administrativos.
Perguntas frequentes
Uma única ART pode cobrir a sondagem e o laudo?
Pode, se as duas atividades forem prestadas pelo mesmo responsável técnico e estiverem discriminadas no formulário. Quando a sondagem é executada por outra empresa, ela registra a própria ART, vinculada à do contratante, conforme a Resolução Confea 1.137/2023.
A baixa da ART encerra a responsabilidade pelo laudo?
Não. A baixa registra a conclusão da atividade, mas a Resolução Confea 1.137/2023 é expressa: ela não exime o profissional nem a empresa das responsabilidades administrativa, civil ou penal.
Profissional registrado no CREA-SC pode assinar laudo de obra no Rio Grande do Sul?
Pode, desde que vise o registro no CREA-RS antes de exercer a atividade, como exige o art. 58 da Lei 5.194/1966, e registre a ART no Crea da circunscrição onde o serviço é prestado. A mesma regra vale para a pessoa jurídica.
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